Carta de Condução em Cingapura
Todos os condutores são obrigados a apresentar a carta de condução original válida no momento do aluguer. A carta deve ser completa, com fotografia, e ter sido emitida há pelo menos 2 anos, sem infrações graves registadas.
Para condutores estrangeiros, se a sua carta de condução nacional não estiver em inglês, é obrigatório apresentar um dos documentos abaixo juntamente com a carta de condução original:
- uma Licença Internacional de Condução (IDP) / Carta de Condução Internacional (IDL)
- uma tradução oficial em inglês
Condutores titulares de carta de condução de qualquer um dos 10 países membros da ASEAN podem usar a sua carta de condução nacional sem necessidade de obter uma IDP/IDL. Esses países são Myanmar, Laos, Camboja, Vietname, Brunei, Malásia, Indonésia, Singapura, Tailândia e Filipinas.


